sábado, 4 de junho de 2011

Motociclista um Modelo de qualidade e de Respeito a VIDA.







A palavra CUIDAR quer dizer tomar conta de alguém ou de alguma coisa, prestar atenção, prevenir-se.

No Trânsito, quem cuida preserva e respeita a VIDA!

1) CUIDAR DA SUA MOTOCICLETA: O ideal é fazer uma inspeção diária na motocicleta, logo pela manhã: verificar se há folga na embreagem ou nos freios dianteiro e traseiro, o nível de combustível, de óleo do freio e do motor, da água e da bateria. Também é importante prestar atenção à folga e à lubrificação da corrente de transmissão, a pressão e o estado dos pneus, o funcionamento da lanterna, da luz de freio, dos piscas, do farol e da buzina. Se esta inspeção diária não for possível, a dica é fazê-la toda vez que parar em um posto para abastecer.

2) CUIDAR DE SI MESMO: Pilotar uma motocicleta especialmente por um tempo mais prolongado pode causar alguns sintomas desagradáveis como dores nas costas e nos joelhos, por exemplo. Para não sentir o corpo doído e pesado, mantenha a postura e preste atenção a cada parte do corpo: Costas – posição reta, nunca arqueada; Cabeça – precisa se mantida alta e os ombros relaxados; Mãos – devem pegar as manoplas bem no centro e os punhos devem ficar mais baixos do que as mãos; Joelhos – devem ficar encostados no tanque de combustível ou um joelho no outro, nas motonetas; Pés – devem ficar paralelos ao solo, com salto do sapato encaixado nas pedaleiras e a ponta do pé direito sobre o pedal do freio traseiro.
Você também deve prestar atenção aos equipamentos de segurança. Em primeiro lugar: capacete na cabeça conforme determina o CTB. Todas as estatísticas do mundo comprovam que o capacete é o equipamento que mais evita problemas graves nos acidentes com motocicletas. Luvas, botas ou calçado fechado e forte, calça com tecido resistente, jaqueta em cores claras e vidas. Tudo para ficar muito mais seguro.

3) CUIDAR DAS OUTRAS PESSOAS: No espaço público você nunca está sozinho! Por isso, veja os outros e faça o possível para ser visto. Para isso:
- Manter o farol da motocicleta sempre acesso, de dia e á noite, na cidade ou na estrada;
- Manter uma posição visível no espelho retrovisor do veículo que está na frente da motocicleta;
- Manter distância dos veículos à frente e ao lado da motocicleta.
Tome muito cuidado também com os pedestres. Um pedestre é uma pessoa, uma pessoa sem qualquer proteção, por isso, qualquer batida de uma motocicleta pode ser fatal para o pedestre. Outro cuidado fundamental é com o passageiro da motocicleta. E lembre-se sempre que seu passageiro deve estar tão seguro quanto você. Portanto: capacete e roupas apropriadas para ele também. No trânsito o respeito às outras pessoas é fundamental.

4) CUIDAR DA VELOCIDADE: Parar a 40 km/h é uma coisa, parar a 80 km/h é bem diferente. Velocidade é um aspecto fundamental para sua segurança. Por exemplo, se você precisar de 15 metros para parar a 40 km/h, não representa que vai conseguir parar em 30 metros a 80 km/h. Serão necessárias quatro vezes à distância para o dobro da velocidade, portanto, a 80 km/h precisará de 60 metros. É um princípio da física.
Portanto, mesmo que você esteja sozinho em uma via, rodovia ou estrada deve controlar a velocidade, pois nunca se sabe o que pode encontrar logo adiante. E quanto maior a velocidade, maior a gravidade de um acidente.

Na CARTILHA DETRAN RESPONDE foram feitas perguntas elaboradas por motociclistas e respondidas em conformidade ao CTB e à legislação complementar de trânsito no Brasil. Transcrevo a seguir alguns destes questionamentos.

(1) Existem regras para o uso de alforjes (Sacola grande com aba para fechar. Geralmente é confeccionada em couro)? Sim. Existem regras apenas para motocicletas utilizadas em transportes remunerados (entregas e retiradas). LARGURA – não exceder as extremidades do guidom ou alavancas de freios e embreagem o que for maior; COMPRIMENTO – não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; ALTURA – não superior à altura do assento em seu limite superior. 

(2) Quero fazer algumas alterações em minha motocicleta. Qual o procedimento? Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou mandar fazer modificações no veículo em suas características de fábrica. Assim, se você deseja fazer qualquer alteração em sua motocicleta, solicite ao Detran uma autorização de mudança de característica e sega as orientações que serão transmitidas.

(3) O semáforo estava verde para mim, mas um agente “segurava” o trânsito. Eu segui e ele me multou. Isso está certo? Está Certo. A sinalização de trânsito tem a seguinte ordem de prevalência:
- As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
- As indicações dos semáforos sobre os demais sinais;
- As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Portanto, você deve saber que a ordem de um agente de trânsito deve ser respeitada em primeiro lugar. 

(4) Comprei uma motocicleta para ir ao trabalho e passear nos finais de semana. Posso colocar um baú? Pode sim. O Contran estabeleceu o tamanho do baú (largura, comprimento e altura) e demais especificações somente para motociclistas que exercem transporte remunerado de cargas por motocicletas e motoneta (motofrete). Como sua motocicleta é utilizada para passeio, o baú não precisa obrigatoriamente, seguir o estabelecido pelo Contran.

(5) Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo? Não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve utilizar capacete com:
- Viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
- Adesivos retrorrefletivos na parte frontal, lateral e traseira do capacete;
- Selo holográfico do Inmetro.
Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas e capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é totalmente proibido.

(6) Tenho um capacete em excelente estado, porém não tem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora? Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência. Mas, atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. E têm mais, os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido.

(7) Qual a validade de um capacete? Não há validade. Entretanto, o Contran determina que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso. Como dito anteriormente, à exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente de trânsito verificará a data de fabricações e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.

(8) Ao transitar com minha motocicleta, quais documentos sou obrigado a portar? Os documentos de porte obrigatório são: Autorização para conduzir Cliclomotores (ACC), permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Todos os documentos devem ser originais.

(9) Comprei uma motocicleta nova. Quantos dias posso rodar sem o emplacamento? Nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo do pátio da fábrica, da indústria, da concessionária ou do posto alfandegário, constante da nota fiscal ou documento.

(10) Minha moto parou por falta de combustível e um agente de trânsito me multou. Isso é certo? É sim. Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível em infração penalizada com multa. Antes de colocar sua motocicleta em circulação nas vias públicas verifique a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, assim como a existência de combustível suficiente para chegar ao destino.

(11) A partir de que idade posso transportar meu filho na motocicleta? A atual legislação de trânsito permite o transporte em motocicletas a partir dos sete anos.

(12) Deixei meu amigo dar uma volta em minha motocicleta e ele foi multado por usar chinelo. Existe multa por isso? Existe sim. Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais é infração punida com multa. E lembre-se: para pilotar uma motocicleta de forma segura, quanto maiores os cuidados com roupas e calçados, maior será sua segurança!

(13) Como saber se o pneu de minha moto está careca? Conforme a lei é proibida a circulação de veículos equipados com pneus cujo desgaste tenha atingido os indicadores TWI (tread wear indicators - indicador de desgaste da banda de rodagem) ou a profundidade dos sulcos seja inferior a 1,6mm.

(14) Comprei um ciclomotor para meu filho. Preciso emplacá-lo? Dirija-se ao órgão ou entidade de trânsito municipal que é responsável pelo registro, licenciamento e fiscalização de ciclomotores para obter as informações necessárias.
Ciclomotor (veiculo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos, 3,05 polegadas cúbicas, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.).


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